Avanço no Tratamento: Pacientes terão acesso facilitado a fitofármacos à base de Cannabis; novas normas valem em seis meses
Agência reguladora atualiza normas (RDC 327/2019) e estabelece prazo de seis meses para início da vigência das novas diretrizes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), um novo marco regulatório para a exploração da cannabis medicinal no Brasil. A principal mudança é a autorização para a venda do fitofármaco canabidiol (CBD) em farmácias de manipulação, ampliando significativamente o acesso da população a esses tratamentos.
Cumprimento Judicial
A decisão da diretoria colegiada atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia estipulado o prazo até 31 de março deste ano para que a agência definisse as normas para o setor de manipulação. Até então, o acesso era restrito majoritariamente a produtos importados ou industrializados de alto custo.
O Que Muda para o Paciente?
Com a nova regra, que entra em vigor daqui a seis meses, pacientes com prescrição médica poderão encomendar seus medicamentos em farmácias magistrais (de manipulação), o que tende a baratear os custos e personalizar as dosagens.
Além disso, a Anvisa autorizou o acesso a tratamentos com maior concentração de canabinóides para pacientes diagnosticados com doenças debilitantes graves, oferecendo novas esperanças terapêuticas.
A aprovação revisa a RDC 327/2019. No entanto, a agência fez ressalvas quanto à RDC 660/2022 (que trata da importação por pessoa física), indicando que esta ainda receberá regulamentação própria para definir critérios mais rígidos de parâmetros de qualidade.
Vale lembrar que, desde 2015, a Anvisa já permitia a importação desses medicamentos, mas a inclusão das farmácias de manipulação representa um passo inédito na democratização do acesso no país.




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